Fundado em 16 de abril de 1932

...Macaé, ano I, Nº 25 - 14 a 21 de julho de 2006
Novo mercado virtual. São mais de 800.000 produtos com os melhores preços da praça. Você compra e recebe em casa. Visite o site www.mercadoprodutos.com
Colunistas
Adriano Benayon
Almir da Silva Lima
Amanda Paiva
Ana Cristina Gama
Ana Lúcia Rabello
Andrei Bastos
Angela Maria
Antonio R. Nóbrega
Bruno Yuri
Cadidja Lima
Ceci Juruá
Ciro Campelo
Cris Passinato
Cristina Eringer
Cristina Vieira
Daniel Felipe Matos
David Hugo Peczenik
Denise Barreto
Denise Calixto
Fabiana Madruga
Fernando Cruz
Giulianna Medeiros
Helena Santos
Jeanne Dantas
João Martins
José Milbs
Juliana Nunes
Juliane Veríssimo
Langstain Almeida
Leilane Castro
Letízia Borges
Lidiane Sato
Lúcia Vaccari
Luciana Chagas
Lúcio Aguiar
Manoel Barbosa Filho
Marcel Silvano
Maria Cristina Lacerda
Mariana Gama Soares
Mariana Rotili
Mariane Marx
Marly Santiago
Milton Nunes Filho
Moctezuma Pinto
Monique Cruz
Pollyanna Gomes
Rafael Cabral
Reinaldo M. Brandão
Renata Celeste
Rodrigo Costa
Roque Weschenfelder
Rosana Campos
Rui Nogueira
Thadeu Rabelo
Thaís Velloso
Valéria C. Fernandes
Vanessa Gonçalves
Vera Lúcia Gama
Direito do Trabalho

AVISO PRÉVIO x DOENÇA OU
ACIDENTE DO TRABALHO

Monique Carvalho da Cruz
Advogada
e-mail: moniquecruz@oi.com.br

O aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra parte de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Podemos dizer que o aviso prévio consiste também numa limitação ao poder de despedir do empregador e uma limitação para que o empregado não venha a abandonar de imediato o emprego, deixando o empregador de contar com um funcionário para fazer determinado serviço.

É um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa do aviso prévio não retira do empregador o dever de pagar o valor respectivo, salvo se o empregado comprovar que obteve um novo emprego, essa orientação é do Enunciado 276 do TST.

A maior dúvida ocorre quando já foi dado o aviso prévio e o empregado fica doente ou vem a se acidentar. O que fazer nesses casos? Qual a melhor orientação a seguir?

O aviso prévio seja ele trabalhado ou não, é período contratual como qualquer outro.

Caso o empregado sofra acidente de trabalho ou fique doente durante o aviso prévio, terá o seu contrato de trabalho suspenso, até o término da incapacidade, ou seja, quando o empregado apresentar-se
à empresa com a alta médica, é que irá recomeçar a contagem do aviso prévio, computando-se o tempo do aviso prévio já transcorrido no período anterior ao da suspensão. Contudo, essa orientação não é pacífica na jurisprudência.

Todavia, a melhora orientação, segundo nos parece, seria a de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho ou fica doente durante o período do aviso prévio, deve o contrato de trabalho ficar suspenso, pois o trabalhador fica impossibilitado de procurar um novo emprego ou ir trabalhar no novo serviço, o que acaba de descaracterizar a finalidade do instituto, ou seja, o aviso prévio.

Monique Carvalho da Cruz
Advogada
e-mail: moniquecruz@oi.com.br


Veja outros artigos de Monique Carvalho
Acontecências
Acontecências II
Água
Amazônia
Bandido Negro
Cartas do Rebate
Cinema
Classificados
Construção civil
Contos
Cotidiano
Crônicas
Culinária
Cultura
Curiosidades
Direito do Consumidor
Direito do Trabalho
Educação
Educação artística
Empregos & Currículos
Entretenimento
Escaladas
Escultura em sabonete
Esportes
Estudante/Ensino
Festival de Coros
Fotografia
História do Theatro
Índios
Justiça
Liga Operária
Livros
Luta armada
Materialização
Meio ambiente
Movimento hippie
Mulheres da História
Música
Nossas ilhas
Nossos poetas
Opus Dei
Palavra de Filósofo
Pensamentos
Petrobrás/Petróleo
Piadas Brasil/Portugal
Poemas
Poesia
Posta-Restante
Procuras emprego?
Prova de amor
Rafting / Canoar
Recadinhos do Rebate
Reforma Agrária
Religião
Saúde
Sexualidade feminina
Telefones úteis
Umbanda
Voz do povo

Configuração mínima: 800x600. Recomendamos o Mozilla Firefox. Clique aqui para baixar a versão 1.5
Criação e manutenção Artimanha