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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONFIRA SEUS DIREITOS
Monique Carvalho da Cruz
Advogada formada pela Universidade Salgado de Oliveira
- Campos dos Goytacazes/RJ
E-mail: moniquecruz@oi.com.br
O contrato de experiência é o contrato pelo qual o empregador testa o empregado com o objetivo de verificar se o mesmo pode exercer a atividade que lhe é determinada.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias. Caso o referido prazo for excedido por mais de 90 dias, estaremos diante de um contrato por tempo indeterminado. O contrato de experiência só pode ser prorrogado apenas uma vez, sendo que em hipótese alguma poderá exceder 90 dias, seja na prorrogação ou por uma única contratação.
Citamos como exemplo um contrato de experiência com duração de 90 dias. Não pode o mesmo ser prorrogado por mais 90 dias. No entanto, é possível a contratação por 30 dias e a prorrogação por mais 60 dias, ou ser combinado o contrato por 20 dias e a prorrogação por mais 70 dias, ou o ajuste por 45 dias e a prorrogação por mais 45 dias. Observe que nos exemplos citados, o prazo máximo foi observado, bem como foi feita apenas uma única prorrogação.
Nada impede que seja feita a contratação por 15 dias e a prorrogação por mais 75 dias, porque a CLT não dispõe que a prorrogação do contrato de experiência tem de ser feita no mesmo prazo da contratação.
Caso o empregado cumpra o prazo de experiência e saia da empresa, não pode o empregador recontratá-lo para exercer a mesma função e exigir novamente o prazo de experiência, pois o trabalhador já foi testado. Não é possível a celebração de contrato de experiência após o término de contrato de trabalho temporário, pois a aptidão do empregado já foi provada.
No contrato de experiência há necessidade da anotação da CTPS do empregado, que dará ao mesmo, todos os direitos e obrigações pertinentes ao citado acordo. Todavia, a anotação na CTPS não é requisito essencial para a validade do contrato de experiência, pois o contrato de trabalho poderá ser celebrado verbalmente e provado por qualquer meio de prova.
Confira seus direitos caso ocorra a rescisão por término do contrato de experiência.
O empregado tem direito a:
1- Saldo de salário;
2- Salário família;
3- Férias proporcionais;
4- Acréscimo sobre férias;
5- 13º proporcional;
6- FGTS
O empregado não terá direito a:
1- Aviso prévio (artigo 487 da CLT, só quando for sem justa causa pelo empregador).
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADO
O empregado terá direito a:
1- 13º proporcional;
2- Saldo de salário
3 - FGTS
O empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador em até 50% dos dias até o término do contrato se causar algum prejuízo ao empregador, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato a termo. |