Fundado em 16 de abril de 1932

...Ano I Nº 11 - 7 a 14 de abril de 2006

Quais são os direitos do Trabalhador Temporário ?

Ao Trabalhador Temporário são assegurados os seguintes direitos:

. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da empresa cliente.

. Horas extraordinárias com adicionais legais.

. Férias proporcionais acrescidade de 1/3.

. 13º salário proporcional.

. FGTS nos termos da lei 8.036.

. D.S.R

. Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, seguro contra acidente do trabalho.

. Proteção previdenciária nos termos da lei 5.890

. Registro na sua carteira de trabalho da sua condição de temporário

Qual a diferença entre Trabalho Temporário e Trabalho Permanente ?

A principal diferença é administrativa. O contrato de trabalho temporário tem um prazo pré-definido de duração.

É garantia para a empresa contratante e para o funcionário contratado. O funcionário conta com uma empresa que cuida de seus direitos. E a empresa também conta com a garantia de uma empresa.

Histórico

O trabalho temporário surgiu, quando o advogado Winters , na cidade de Milwankes , teve de apresentar extenso recurso datilografado perante a corte suprema de seu país, os Estados Unidos . Mas ele tinha uma dificuldade: a sua secretária estava doente.

Lembrou-se então de Mary, sua ex-secretária, que havia deixado o emprego após o casamento. Mesmo tendo agora vários filhos, bem que poderia executar serviço nas horas vagas e ganhar um dinheiro extra. Consultada, Mary ficou feliz em poder fazer o trabalho em tempo hábil, ocupando assim parte de seu tempo ocioso , além de ganhar uma quantia que veio ajudar no orçamento familiar naquele mês.

Isso aconteceu há 50 anos.

O advogado acabou deixando a advocacia e se dedicou com exclusividade à mão de obra temporária , pensando sobre quantas pessoas teriam ou poderiam ter problemas idênticos ao seu. Fundou a ManPower (mão-de-obra) que cresceu a ponto de ter cerca de quinhentos escritórios especializados em fornecer mão de obra temporária para prestação de serviços imprevistos ou de curta duração, tendo inclusive suas ações cotadas na bolsa de valores de Nova York.

Foi a evolução da economia que provocou o aparecimento das primeiras empresas de trabalho temporário no Brasil, nas regiões mais desenvolvidas economicamente.

Essa forma de trabalho chamou atenção do legislador, que acabou por regulamentar seu exercício em 1974.

 

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