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'...Macaé, ano I, Nº 41 - 3 a 10 de novembro de 2006
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O absurdo da falta de justiça

“Você que inventou esse estado
E inventou de inventar
Toda a escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar
O perdão”

(Apesar de Você – Chico Buarque)

Há mais de 30 anos centenas de famílias buscam incessantemente pelos restos mortais dos parentes vítimas das arbitrariedades cometidas pelo regime militar.

Nessa dolorosa busca pouco foi encontrado até agora. Algumas ossadas, alguns documentos, mas nenhuma explicação para tanta falta de consideração com pessoas que apenas querem exercitar o direito de dar uma sepultura digna a um ente querido, morto barbaramente nos porões da ditadura.

Nenhum esforço foi empreendido pelo Estado afim de ajudar nessa busca. Muito pelo contrário, sempre houve um esforço em dificultar, retardar ou obstruir qualquer tentativa de desvendamento dessas mortes e desaparecimentos.

Desde a Anistia, em 1979, houve um tremendo esforço do Estado para jogar para baixo do tapete da história esses corpos, como se eles não pertencecem a ninguém, como se fossem meros objetos dos quais nos desfazemos quando nos incomodam demais.

O pacto de silêncio firmado entre a sociedade e a ditadura a partir da Anistia, que só para lembrar não anistiou torturador algum, mas sim aqueles que cometeram a "ousadia" de lutar contra um regime de exceção e violência, impossibilitou que a questão dos mortos e desaparecidos políticos se tornasse pauta indispensável para a formação de um Estado democrátrico, que resolve os assuntos do passado para não ter que conviver com os fantasmas que assombram 21 anos de sua história.

Ao contrário disso, foi deixado a cargo dos familiares desses mortos e desaparecidos a função de encontrar vestígios de uma verdade escondida nos porões da ditadura.

Após muita luta, em dezembro de 1995 foi aprovada Lei 9.140 (Lei dos Desaparecidos) que, de alguma forma, era o primeiro passo tomado pelo Estado na busca de esclarecimentos sobre a questão dos mortos e desaparecidos políticos. No entanto, a Lei dos Desaparecidos manteve os limites da Lei da Anistia, na medida em que deixou pouco espaço para a investigação do passado, mesmo tendo promovido alguma reparação, trazido a público novas informações e ampliado o alcance do debate sobre essa parte do passado. A Lei dos Desaparecidos inverteu o ônus da prova, deixando às famílias a responsabilidade de apontar os indícios sobre as circunstâncias das mortes e sobre a localização de cemitérios clandestinos onde estariam enterrados os militantes mortos. Para dificultar ainda mais a busca das famílias, as Forças Armadas se negaram a abrir seus arquivos referentes ao período da ditadura militar.

Apesar de ser um avanço, os familiares teceram uma série de críticas à Lei 9.140, entre elas:

* O Estado ter se eximir da obrigação de identificar e responsabilizar os agentes que estiveram ilegalmente envolvidos com a prática da tortura, morte e desaparecimento de opositores ao regime ditatorial.

* O Estado não assumir a responsabilidade pela apuração das circunstâncias das mortes e desaparecimentos, deixando a cargo dos familiares o ônus da comprovação das denúncias apresentadas.

* O fato da Lei não promover a localização dos corpos de desaparecidos, agindo somente com base em indícios apresentados pelos familiares.

* A exclusão da Lei dos brasileiros que morreram após 1979, restringindo-se à mesma abrangência da Lei da Anistia. Além disso, também excluiu os brasileiros assassinados em ações conjuntas das ditaduras do Cone Sul.

* O fato de a lei exigir que o requerimento de reconhecimento da responsabilidade do Estado pelas mortes à Comissão Especial fosse apresentada somente pelos familiares, tratando a questão dos mortos e desaparecidos unicamente como uma “questão familiar” e não como uma exigência e um direito de toda a sociedade.

De fato, o Ministério da Justiça e o governo federal não conseguiram interpretar corretamente as reivindicações das famílias, acharam que o pagamento da indenização era bastante, porém, nenhuma dessas pessoas queria dinheiro, mas sim o esclarecimento sobre a morte e desaparecimento de seus parentes. Mais que isso, os familiares pretendiam fechar a ferida aberta causada por essas mortes. A morosidade dos governos civis em dar respostas deixou dezenas de mães, pais, irmãos e filhos morrerem sem saber ao certo o que ocorreu nos porões da ditadura.

Entretanto, em mais um esforço para não deixar que essas mortes tenham sido em vão, na próxima segunda-feira, 06 de novembro de 2006, será realizado o Lançamento do Banco de DNA. O objetivo da criação desse banco de DNA é impedir que ossadas deixem de ser identificadas pela falta de um parente para fornecer o material genético. No lançamento desse banco serão coletadas amostras de sangue de familiares de mortos e desaparecidos políticos, cujos restos mortais até os dias de hoje não foram identificados.

Há anos o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e os familiares de mortos e desaparecidos políticos lutam pela criação de um Banco de DNA e pela abertura de todos os arquivos do período da ditadura militar.

O absurdo da falta de justiça faz com que iniciativas como essa não deixem para trás as marcas da ditadura, impedindo que a vida desses brasileiros caia no esquecimento. Afinal de contas, essas mortes não foram em vão.

Lançamento do Banco de DNA

Data: 06 de novembro de 2006 (segunda-feira)

Horário: 14h

Local: Auditório Hélio Fraga no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Endereço: Av. Pasteur 250, Praia Vermelha, Rio de Janeiro.


Vanessa Gonçalves da Silva é jornalista formada na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) e mestranda em História Social na Universidade de São Paulo (USP) onde realiza uma dissertação sobre o papel e a importância das mulheres na luta armada no Brasil (1964-1985).

* Leitores, quem tiver material sobre Eduardo Collen Leite (Bacuri) por favor, envie a mim, pois estou escrevendo um livro sobre ele. Obrigada.

Contato: vangoncalves@gmail.com

 


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