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DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Monique Cruz
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só pode exercer esse direito se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc).
Você tem o prazo de 7 (sete) dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
Agora, muita atenção: pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim, terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.
Monique Carvalho da Cruz
Advogada
E-mail: moniquecruz@oi.com.br
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