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Monique Cruz
Adquiriu um produto e ele não corresponde às informações prestadas pelo fornecedor? O produto foi entregue avariado, quebrado ou deteriorado? O produto não funciona? Saiba como resolver a situação de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Você consumidor já deve ter comprado algum produto e quando foi utilizá-lo o mesmo não funcionou.
Podemos citar como exemplo, o caso de uma pessoa que compra uma TV e quando liga, a imagem não aparece ou, aparece colorida como era para ser.
Neste caso estamos diante de um vício que é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que, indica disparidade entre as condições do serviço ou produto informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação.
O que deve fazer o consumidor quando o produto entregue apresenta vícios?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso e prestar o serviço de forma adequada. Além disso, deve fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas ao consumidor e com normas de fabricação vigentes em nosso país.
Detectado o vício, o legislador concede ao fornecedor a possibilidade de saná-lo no prazo máximo de 30 dias. Caso o fornecedor não tenha reparado o vício, no 31º dia o consumidor poderá optar à sua escolha uma das 3 (três) hipóteses abaixo (de acordo com o artigo 18, § 1º, incisos I, II e III do CDC).
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O consumidor pode recorrer logo às providências supra citadas sem ter que esperar os 30 dias nos casos abaixo (artigo 18, § 3º do CDC):
I - Em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;
II- Em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder diminuir o valor do produto ou;
III- Se se tratar de produto essencial.
Necessário frisar que, o prazo que o fornecedor tem para sanar o vício é de 30 dias. Todavia, consumidor e fornecedor podem dilatar esse prazo para até 180 dias ou reduzí-lo para até 7 dias, isso de comum acordo (artigo 18, § 2º do CDC).
Uma pergunta muito comum é se pode o fornecedor se comprometer em sanar o vício em 7 dias. Caso ocorra o comprometimento do fornecedor, pode sim, pois a norma do artigo 18, § 2º, CDC não é de ordem pública em favor do fornecedor.
Monique Carvalho da Cruz
Advogada formada pela Universidade Salgado de Oliveira
Campos dos Goytacazes -RJ
E-mail: moniquecruz@oi.com.br
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