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'...Macaé, ano I, Nº 43 - 24 de novembro A 1 de dezembro de 2006
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Essa semana estarei escrevendo sobre o PRORURAL: Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada. Muitos não sabem os "SEUS DIREITOS" que podem ser usados. Muitas vezes as pessoas tem  "VERGONHA DE CHEGAREM AO BANCO E FALAR COM O GERENTE SOBRE ESSE PROGRAMA".

Minha intenção é divulgar e alertar as pessoas que podem usar o seus Direitos.  Foi feito resumidamente o esclarecimento, para os leitores, as vezes tem algum conhecido, ou familiar que poderá usufruir do mesmo.

Está todo o Pragrama abaixo.

Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada

Em que consiste?

É o Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada, que visa, entre os seus objetivos possibilitar o acesso dos produtores familiares ao crédito de fomento, através de suas organizações associativas legalmente constituídas, e, com isso, contribuir para a melhoria das condições de vida do trabalhador rural/pescador artesanal e de suas famílias. Além disso, objetiva racionalizar o uso de recursos florestais de modo a manter a sustentabilidade dos ecossistemas, através da prática do manejo florestal.

Quais as atividades financiadas?

  • pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
  • agricultura, inclusive a agricultura orgânica (grãos, fruticultura, tubérculos, produção de sementes e mudas e outros);
  • pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
  • pesca artesanal;
  • Sistemas Agroflorestais (SAF);
  • manejo florestal sustentável comunitário.

O que pode ser financiado?

  • integralização de quotas-partes de capital social das cooperativas de produção;
  • reparo e sistematização do solo;
  • serviços e insumos necessários à implantação e desenvolvimento de culturas;
  • instalações agrícolas e pecuárias;
  • formação de culturas para silagem;
  • infra-estrutura básica para organizações associativistas de produção (estradas internas, fontes de energia/eletrificação rural, unidades de frigorificação e de produção de gelo etc.) e outros correlatos, de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificado pela Assistência Técnica;
  • máquinas e equipamentos agrícolas;
  • animais de produção e de serviço;
  • moto-bombas e motores estacionários;
  • apetrechos de pesca de subsistência;
  • serviços e insumos agrícolas;
  • na atividade de manejo florestal sustentável comunitário:
    • infra-estrutura de apoio operacional;
    • monitoração da floresta;
    • exploração e transporte;
    • tratos silviculturais;
    • práticas protecionistas contra ação do fogo;
    • máquinas e implementos (equipamentos);
    • capacitação de mão-de-obra;
    • pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
  • na atividade de Sistemas Agroflorestais (SAF):
    • preparo do terreno;
    • preparo/aquisição de mudas;
    • aquisição, coleta, análise, beneficiamento, conservação (armazenamento) de sementes de essências florestais;
    • infra-estrutura de apoio operacional;
    • plantio;
    • insumos;
    • tratos culturais;
    • colheita;
    • transporte da produção;
    • máquinas e implementos (equipamentos);
    • capacitação de mão-de-obra;
    • pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
  • outros itens de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificados pela Assistência Técnica;
  • recebimento da produção, bem como sacaria, embalagens, transporte, manipulação e armazenamento, pela associação/cooperativa, desde que a produção tenha sido estimulada com financiamento do Banco.

Quem pode pleitear financiamento?

  • Agricultores familiares e produtores que:
  • explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • residam na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximos;
  • não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
  • obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  • tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade o exigir;
  • obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Podem também pleitear financiamento, de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra utilizada :

  • pescadores artesanais que:
    • se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
    • formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
  • agricultores que:
    • se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida;
    • explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede.
  • Associações/cooperativas, legalmente constituídas e em atividades há, pelo menos, 6 (seis) meses, cujo quadro social seja constituído de agricultores familiares/pescadores artesanais, em número mínimo de 20 (vinte) associados/cooperados.

A todos os meus leitores muita LUZ E PAZ.  Até a semana que vem se DEUS  quiser.

Milton Nunes Filho


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