Essa semana estarei escrevendo sobre o PRORURAL: Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada. Muitos não sabem os "SEUS DIREITOS" que podem ser usados. Muitas vezes as pessoas tem "VERGONHA DE CHEGAREM AO BANCO E FALAR COM O GERENTE SOBRE ESSE PROGRAMA".
Minha intenção é divulgar e alertar as pessoas que podem usar o seus Direitos. Foi feito resumidamente o esclarecimento, para os leitores, as vezes tem algum conhecido, ou familiar que poderá usufruir do mesmo.
Está todo o Pragrama abaixo.
Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada
Em que consiste?
É o Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Rural Organizada, que visa, entre os seus objetivos possibilitar o acesso dos produtores familiares ao crédito de fomento, através de suas organizações associativas legalmente constituídas, e, com isso, contribuir para a melhoria das condições de vida do trabalhador rural/pescador artesanal e de suas famílias. Além disso, objetiva racionalizar o uso de recursos florestais de modo a manter a sustentabilidade dos ecossistemas, através da prática do manejo florestal.
Quais as atividades financiadas?
- pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
- agricultura, inclusive a agricultura orgânica (grãos, fruticultura, tubérculos, produção de sementes e mudas e outros);
- pecuária (pequenos, médios e grandes animais);
- pesca artesanal;
- Sistemas Agroflorestais (SAF);
- manejo florestal sustentável comunitário.
O que pode ser financiado?
- integralização de quotas-partes de capital social das cooperativas de produção;
- reparo e sistematização do solo;
- serviços e insumos necessários à implantação e desenvolvimento de culturas;
- instalações agrícolas e pecuárias;
- formação de culturas para silagem;
- infra-estrutura básica para organizações associativistas de produção (estradas internas, fontes de energia/eletrificação rural, unidades de frigorificação e de produção de gelo etc.) e outros correlatos, de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificado pela Assistência Técnica;
- máquinas e equipamentos agrícolas;
- animais de produção e de serviço;
- moto-bombas e motores estacionários;
- apetrechos de pesca de subsistência;
- serviços e insumos agrícolas;
- na atividade de manejo florestal sustentável comunitário:
- infra-estrutura de apoio operacional;
- monitoração da floresta;
- exploração e transporte;
- tratos silviculturais;
- práticas protecionistas contra ação do fogo;
- máquinas e implementos (equipamentos);
- capacitação de mão-de-obra;
- pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
- na atividade de Sistemas Agroflorestais (SAF):
- preparo do terreno;
- preparo/aquisição de mudas;
- aquisição, coleta, análise, beneficiamento, conservação (armazenamento) de sementes de essências florestais;
- infra-estrutura de apoio operacional;
- plantio;
- insumos;
- tratos culturais;
- colheita;
- transporte da produção;
- máquinas e implementos (equipamentos);
- capacitação de mão-de-obra;
- pesquisas tecnológicas aplicadas, difusão e transferência de tecnologias avançadas.
- outros itens de conformidade com o plano/projeto, devidamente justificados pela Assistência Técnica;
- recebimento da produção, bem como sacaria, embalagens, transporte, manipulação e armazenamento, pela associação/cooperativa, desde que a produção tenha sido estimulada com financiamento do Banco.
Quem pode pleitear financiamento?
- Agricultores familiares e produtores que:
- explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- residam na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximos;
- não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
- obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade o exigir;
- obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Podem também pleitear financiamento, de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra utilizada :
- pescadores artesanais que:
- se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
- formalizem contrato de garantia de compra do pescado com cooperativas, colônias de pescadores ou empresas que beneficiem o produto;
- agricultores que:
- se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida;
- explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede.
- Associações/cooperativas, legalmente constituídas e em atividades há, pelo menos, 6 (seis) meses, cujo quadro social seja constituído de agricultores familiares/pescadores artesanais, em número mínimo de 20 (vinte) associados/cooperados.
A todos os meus leitores muita LUZ E PAZ. Até a semana que vem se DEUS quiser.
Milton Nunes Filho
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