O Neocolonialismo Brasileiro (XV)
(1964 - 2006)
A Desorganização Social ( 3 )
c) Ordem econômica - tem por fim, assegurar a todos os brasileiros vida digna, concetânea com a justiça social. É o que expressa o art. 170 da Constituição.
Para assegurar esse princípio de justiça social, especifica nas alíneas I e II do art. 71 que, empresas brasileiras serão constituídas por leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, com capital nacional. Ainda prevê, na alínea IX, tratamento favorecido às empresas nacionais.
A emenda 05/95 suprime a expressão: empresa brasileira de capital nacional . Privilegia-se, mais uma vez, as transnacionais contra a nacionalidade. As brasileiras desnacionalizadas, nacionalizando-se a miséria e o poder estrangeiro no país. Indecência sancionada pelo desgoverno fhc .
d) Monopólio estatal - era monopólio do estado: a pesquisa, lavra, refino, importação, exportação, transporte marítimo e por condutos, de petróleo bruto, gás natural e seus derivados. Pesquisa, lavra, processamento, industrialização e comércio de minerais nucleares atômicos e derivados. À União não lhe era permitido conceder qualquer tipo de participação de empresas privadas; principalmente estrangeiras, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural. Hoje não somos mais donos de nosso solo nem do sub-solo. Estamos desterrados em nossa própria terra.
Manuel Barbosa Filho
Professor Titular aposentado da UFPB
Autor de :
Introdução à Pesquisa 3ª ed
Introducción a la Investigación, editado em Cuba
A Globalização da Miséria na América Latina 3ª ed
Projeto de Pesquisa - Teoria e Prática
Impacto da Extensão Rural - 2ª ed
E-mail - mbarbosafilho@terra.com.br
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