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...Macaé, ano I, Nº 18 - 26 de maio a 2 de junho de 2006
Sana

Prefeitura transgride Lei que ela própria criou

"Sana - Área de Proteção Ambiental
Antes de comprar, vender ou CONSTRUIR
informe-se nas Secretarias de Obras e Meio Ambiente"
A Lei n. 2560/2004 institui as seguintes normas de uso e ocupação do solo - Construção - zona urbana-comercial - afastamento lateral - 2 m
Zona urbana residencial - afastamento lateral 3m

Este anúncio, publicado no Jornal de Integração do Sana - pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Macaé, adverte aos interessados em investir no Sana quanto a normas legais estabelecidas pela própria municipalidade, no tocante a construção e ocupação do solo

Entretanto, a própria Prefeitura, tentando dar uma resposta "à toque de caixa", à comunidade com respeito à Praça Central do Sana, abandonada a anos e usada como dormitório, etc... por "duristas predatórios", está construindo uma Capela Mortuária juntamente com Banheiro Público dentro da minúscula pracinha, infringindo claramente as leis por ela mesma criada. Fiscais da Prefeitura estão constantemente em Sana cobrando o cumprimento das leis e exigindo planta dos que estão construindo.

E agora, José?

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