VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
A 2a. Turma do STF, por unanimidade, conheceu e proveu recurso extraordinário do fotógrafo Armando Maria do Rozário, mandando que lhe seja paga uma indenização por Bloch Editores, ao considerar que estes cometerem violação de direito autoral.
A decisão foi tomada em sessão de 26 de outubro passado, e originou-se da publicação de uma fotografia daquele fotógrafo na revista "Manchete", cujo autoria, no texto, foi atribuida a terceiro.
Como o fotógrafo recindira anteriormente seu contrato de trabalho com a empresa diante da alegação desta que seus trabalhos entre os quais se incluia a fotografia depois aprovetada com destaque, eram imprestáveis, ingressou em Juízo pleiteando indenização pelo direito autoral violado, tendo como patrono o Dr. Manlio Marat de Almeida Aquistapace.
Pretendeu a empresa que, sendo a fotografia de sua propriedade, não cometera violação alguma, tese que - aceita pelo Juiz da 17a. Vara Cívil, por entender que se houvesse dano seria moral e portanto não indenizável à luz do direito brasileiro - foi reformada em apelação, pela 1a. Câmara Civel do Tribunal de Justiça, que mandou indenizar o fotógrafo pela vulneração de seu direito autoral, pois se a empresa era proprietária da fotografia isso não lhe dava o direto de atribui-la a terceiro.
Dessa decisão por sua vez recorreu a empresa, tendo o 3o. Grupo de Câmaras Civeis do Tribunal de Justiça restabelecido a sentença de primeira instância, a ela favorável.
Agora, depois de uma contenda judiciária que durou cinco anos, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao fotógrafo, em mais uma vitória obtida na defesa do direito autoral.
Ref.: DIÁRIO DA JUSTIÇA - ANO XLVIII - No. 208 - CAPITAL FEDERAL - Terça-feira, 30 de outubro de 1973
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da 31a. (trigéssima-primeira) sessão extraordinária da Segunda Turma, realizada em 26 de outubro de 1973.
Presidência do Sr. Ministro Thompson Flores, na ausência justificada, do Sr. Ministro Barros Monteiro, Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Bilac Pinto e Antonio Neder -- Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Xavier de Albuquerque.
Procurador-Geral da República, substituto, o Dr. Oscar Corrêa Pina.
Secretário, Hélio Francisco Marques.
Abriu-se a sessão às treze horas, sendo lida a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
RE 75.627 - GB - Rel Min. Thompson Flores. Recte. Armando Maria do Rozário (Adv. Manlio Marat de Almeida Aquistapace) Recda. Bloch Editores S.A. (Adv. Antônio de Padua Leopoldo de Oliveira)
Decisão: Conhecido e provide nos termos do voto do Min. Relator - Unânime. --- 2a. T., 26.10.73
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Sumário
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