DE COISA BOA NINGUÉM FICA SABENDO!!!...
Observe a data: 09 de janeiro de 2002!!!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359,
de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência,
em hospitais da rede privada."
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de
acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste País na hora em que
acontecem!...
No entanto, uma Lei como essa, que devia ser super divulgada, está
praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2006.
Já fazem 4 anos que foi editada a tal Lei
Tânia Schueler - Macaé - RJ
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