À
Dra. Dilma Vana Rousseff
Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás
Av. Chile, 65, 21º andar
Nesta
Ass.: Memorando de Entendimentos assinado entre a PETROQUISA e a
ODEBRECHT em 2001 e aditado em 2002 e 2005
Ref. : Carta AEPET N o 028/04, de 18/05/2004 - Petroquisa - Instrumento de Política Industrial
Senhora Presidente,
Expira no próximo dia 31 o prazo para que a PETROQUISA decida se amplia sua participação no capital da BRASKEM, cujas regras de execução seriam regidas por um Memorando de Entendimentos firmado em 3 de julho de 2001 e pelo seu Aditivo, em 26 de julho de 2002.
2. Em 29 de abril de 2005 foi publicado Fato Relevante informando a assinatura de um Segundo Aditivo. Conforme descrito no documento, "a ODEBRECHT, a NORQUISA, a ODBPAR e a PETROQUISA negociaram uma nova opção de compra ("Opção") de ações ordinárias de emissão da BRASKEM que confere à PETROQUISA o direito de participar em até 30% do capital votante da BRASKEM ('Ações de Opção')". Esta Opção "deverá ser exercida de uma única vez, abrangendo a totalidade das Ações da Opção e poderá ser exercida até o dia 31.12.2005."
3. Em contrapartida, "a integralização das Ações de Opção será feita pela PETROQUISA mediante contribuição à BRASKEM: (a) das suas participações societárias em empresas petroquímicas localizadas no Pólo Petroquímico de Triunfo, no Rio Grande do Sul, bem como (b) de participações societárias em outras empresas petroquímicas consideradas estratégicas pela BRASKEM..." A PETROQUISA detém, atualmente, 15,6% do capital total e votante da COPESUL, central de matérias primas do Pólo Petroquímico do Rio Grande do Sul.
4. Se o valor dessas ações não for suficiente para atingir o valor equivalente da aquisição da participação acionária na BRASKEM, a PETROQUISA, segundo descrito, deveria adquirir ações complementares da BRASKEM de propriedade da ODEBRECHT, ODBPAR e NORQUISA. Se o valor das ações ultrapassar o limite dos 30% do capital votante, "a diferença será subscrita pela PETROQUISA em ações preferenciais classe A de emissão da BRASKEM."
5. Ainda, segundo o aditivo a, " PETROQUISA deverá definir e informar os Ativos que poderão ser aportados na BRASKEM até 29.09.2005, para possibilitar o eventual exercício da Opção. A ODEBRECHT poderá declarar extinta a Opção caso a PETROQUISA deixe de incluir entre os Ativos alguma de suas participações em empresas petroquímicas localizadas no Pólo de Triunfo, Rio Grande do Sul, que a ODEBRECHT considere essencial à outorga da Opção".
6. Foram rescindidos todos os termos e condições do Primeiro Aditivo, "incluindo a eliminação da restrição à participação da PETROQUISA em outras empresas ou projetos petroquímicos na hipótese de exercício da Opção, permanecendo inalteradas as disposições previstas no Memorando".
7. Entre os ativos incluídos pela PETROQUISA em 29 de setembro de 2005 está a Petroquímica Paulínia, "joint venture" constituída em 16 de setembro do mesmo ano para operar uma unidade industrial de polipropileno na cidade de Paulínia, interior de São Paulo. A empresa é uma estrutura societária na qual a BRASKEM detém 60% e a PETROQUISA os outros 40%.
8. O Memorando e seu Aditivo colocam a PETROBRAS, controladora da PETROQUISA, maior empresa brasileira e décima segunda empresa mundial de petróleo, à reboque da ODEBRECHT servindo como instrumento da criação de um monopólio privado no setor petroquímico brasileiro, dominado pela ODEBRECHT.
9. A ODEBRECHT não é uma parceira que a PETROBRAS deva buscar para seus negócios. Ela não desfruta de uma boa imagem empresarial pela agressividade com que trata seus concorrentes e empregados. Nas eleições, faz doações para políticos de diversos partidos, recebendo um eficiente apoio parlamentar. Seu patrimônio tem origem em benesses do Estado, desde o modelo tripartite da criação da petroquímica brasileira. No Programa Nacional de Desestatização da década de noventa, se apropriou de participações acionárias da PETROQUISA, ajudando na desestruturação do setor. O Centro de Pesquisas na Área Petroquímica, que estava sendo construído pela PETROBRÁS no Rio de Janeiro, foi desativado e outros centros de pesquisas nas empresas, também fechados. Seu interesse, como sempre, são os recursos financeiros da PETROBRÁS e a garantia do fornecimento de matéria prima a baixo custo.
10. Torna-se evidente que o exercício do direito previsto no Memorando e no seu Aditivo, segundo o descrito nesse documento, colocaria a PETROQUISA em uma situação de explícito constrangimento empresarial, com previsíveis questionamentos pelos órgãos fiscalizadores do Governo Federal, tais como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, além dos acionistas minoritários tanto da PETROQUISA quanto de sua controladora, a PETROBRÁS.
11. A própria aquisição da COPENE - que foi absorvida pela BRASKEM - se deu, a nosso ver , de forma irregular o que gerou uma Ação Civil Pública da AEPET contra esta operação.
12. Pelo exposto, o Memorando de Entendimentos e seu Aditivo apresentam-se como inaceitáveis, pois, caso seja exercido o direito previsto, inibiriam a liberdade empresarial da PETROQUISA e vinculariam a atuação da PETROQUISA à BRASKEM (ODEBRECHT) e levariam à criação de um monopólio privado no setor, com graves reflexos para a PETROBRÁS e o país.
Face à relevância e gravidade dos fatos, vimos solicitar que a União Federal, na qualidade de acionista controlador da PETROBRAS, oriente a PETROQUISA no sentido de não elevar sua participação no capital da BRASKEM, não exercendo a opção, conforme previsto no Memorando e Aditivo.
Atenciosamente,
Heitor Manoel Pereira
Presidente |